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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 247.447

Não cabimento

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus que busca a suspensão imediata dos efeitos de medidas protetivas de urgência deferida em favor de criança contra seu padrasto, por suposta prática de abuso sexual.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, de modo fundamentado, concede ou rejeita pedido liminar em habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. A orientação sedimentada do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indeferi liminar em habeas corpus.

4. A medida liminar em habeas corpus não tem previsão legal expressa, sendo construção jurisprudencial excepcional destinada a mitigar, de imediato, ilegalidades flagrantes; no caso, tal excepcionalidade não se evidencia, pois as medidas protetivas de urgência foram dirigidas apenas ao padrasto, visando resguardar a integridade física e psicológica de infante, suposta vítima de abuso sexual, não se verificando, de plano, inviabilização do exercício da maternidade.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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