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Jurisprudências

TSTAIRR 0011048-80.2021.5.15.0032

Adicional de insalubridade: horas extras

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo interjornadas
  • Acúmulo de função
  • Intranscendência das matérias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – INTERVALO INTERJORNADAS – ACÚMULO DE FUNÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes ao adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornadas e acúmulo de função não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor, de R$ 122.381,85, não pode ser considerado elevado. Ademais, os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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