TSTAIRR 0011048-80.2021.5.15.0032
Adicional de insalubridade: horas extras
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornadas
- Acúmulo de função
- Intranscendência das matérias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – INTERVALO INTERJORNADAS – ACÚMULO DE FUNÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes ao adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornadas e acúmulo de função não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor, de R$ 122.381,85, não pode ser considerado elevado. Ademais, os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator