TSTAg-AIRR 0000390-47.2022.5.23.0126
Jornada de trabalho: pretensão recursal para desconsiderar a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para desconsiderar a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial. 2. O Tribunal de origem concluiu que as provas nos autos corroboram com a jornada apontada pelo reclamante na exordial. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega ser a referida jornada fantasiosa, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator