TSTRR 11736-58.2015.5.01.0059
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desvio de função
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Desvio de função
- Diferença salarial
- Condenação em parcelas vincendas
- Possibilidade
- Enquadramento / Classificação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Demonstrada a possível violação dos arts. 323 e 505, I, do CPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior, considerando o teor dos arts. 323 e 505, I, do CPC, tem entendido possível a condenação em parcelas vincendas a título de diferença salarial por desvio de função, enquanto perdurar a condição de fato que gerou a situação, quando ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho. Tal entendimento é uma forma de evitar o enriquecimento sem causa do empregador (art. 884 do CC/2002) atribuindo-se concretude aos princípios da economia e celeridade processuais, como corolários da razoável duração do processo (arts. 4.º do CPC e 5.º, LXXVIII, da CF/88), no intento de evitar novas demandas em busca de uma mesma satisfação jurisdicional que desde logo pode ser prestada. Recurso conhecido por violação do art. 323 do CPC. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 323, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas relativas à diferença salarial, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido de desvio de função, conforme se apurar em liquidação, cabendo à reclamada o ônus de comprovar eventual alteração, nos termos do art. 505, I, do CPC. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional