STJHC 1.065.026
Execução penal: detração
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Detração
- Prisão cautelar
- Concomitância com o cumprimento de pena definitiva
- Impossibilidade
- Risco de cômputo em dobro (bis in idem)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. CONCOMITÂNCIA COM O CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE CÔMPUTO EM DOBRO (BIS IN IDEM). IDENTIDADE DE PERÍODO ENTRE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR E A EXECUÇÃO DA PENA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.