TSTAg-AIRR 0011951-95.2022.5.15.0092
Multa convencional: a revista, quanto ao tema, está calcada exclusivamente em alegação de violação do art. 818, I, da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Multa convencional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A revista, quanto ao tema, está calcada exclusivamente em alegação de violação do art. 818, I, da CLT. Ocorre que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas sim com base na prova efetivamente produzida e valorada, revelando-se impertinente à propalada violação ao art. 818 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator