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Jurisprudências

TSTRR 1273-04.2017.5.09.0661

I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante interposto na vigência da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Violação do artigo 93, IX, da constituição federal
  • Prejudicada a análise dos temas recursais remanescentes
  • Indenização por Dano Moral
  • Dispensa Discriminatória
  • Estabilidade Acidentária
  • Produção

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CF Agravo de instrumento provido para admitir o processamento do recurso de revista, em razão de possível violação do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, o Tribunal Regional, embora instado mediante embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes suscitadas pela reclamante sobre critérios do PIV –Prêmio de Incentivo Variável e seu pagamento, especialmente se as pausas de idas ao banheiro eram de fato um critério objetivo previsto na política de PIV (Tempo Disponível) e quais são os requisitos para atingir as metas; sobre a demissão discriminatória e a doença ocupacional, para fins de danos morais e estabilidade, se houve reconhecimento pericial quanto ao nexo técnico epistemológico presumido –NTEP entre sua doença e o labor, quais foram as conclusões periciais e o teor dos depoimentos das testemunhas. Prejudicada a análise dos temas recursais remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que promova novo exame dos embargos declaratórios da reclamante, esclarecendo as questões ali invocadas, se manifestando, de forma expressa, sobre as questões relevantes suscitadas pela reclamante sobre o PIV: a) a verba possui diversos critérios de cálculo, b) um desses critérios e especificamente "pausas" e um "aderência", este definido pela própria política como "medida de tempo em que os operadores estão em suas posições de atendimento, conforme programação de sua escala", c) o valor máximo que se pode receber de PIV dentro de um mês é 70% do salário + 17,5% de extra-bônus, d) a Ré não apresenta documento que demonstre quanto de cada meta a reclamante atingiu cada mês, e e) critérios de avaliação e composição da verba PIV, inclusive sobre a inclusão de pausa no cálculo da verba, o PIV é verba de frequência mensal, tendo a Reclamante o recebido na maioria dos meses trabalhados; sobre assédio moral: f) se as pausas para banheiro interferem na remuneração do empregado (PIV), conforme política apresentada pela Reclamada - documento apresentado pela reclamada, g) se o PIV do supervisor e integralmente composto por metas dos atendentes, dentre as quais as pausas banheiro estão incluídas; sobre a doença ocupacional: h) conclusão do perito quanto ao nexo técnico epistemológico entre a doença e a atividade da reclamada; sobre a dispensa discriminatória: i) testemunha da reclamante confirmou as alegações realizadas em prefacial (de que a reclamada costuma demitir funcionários que apresentem atestados médicos), enquanto a testemunha da reclamada afirmou não ter conhecimento sobre o assunto. Prejudicada a análise dos temas recursais remanescentes.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Estabilidade Acidentária; Produção; Período do Afastamento - Reintegração; Nulidade; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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