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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 662-38.2013.5.04.0012

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi conhecido, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, desatendendo, mais uma vez, ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Licitude / Ilicitude da Terceirização

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