TSTAIRR 0002605-45.2014.5.02.0066
Execução: ausência de garantia do juízo no momento da interposição do recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 884 da CLT, “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação”. No mesmo sentido é o conteúdo da Súmula nº 128, item II, do TST, ao dispor sobre a necessidade da garantia do juízo para recorrer na fase de execução. A partir do referido dispositivo da CLT e da mencionada súmula desta Corte, tem-se que a garantia integral do juízo é pressuposto extrínseco de admissibilidade de recurso na fase de execução apresentado pela parte executada, inclusive o recurso de revista. No presente caso, o TRT não conheceu do agravo de petição do Executado, uma vez que a parte não comprovou a garantia integral do juízo no momento da apresentação do seu recurso. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator