TSTAg-AIRR 0000244-05.2024.5.05.0492
Incompetência da justiça do trabalho: transmudação do regime celetista para estatutário
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Transmudação do regime celetista para estatutário
- Sem prévia aprovação em concurso público
- Estabilidade do art. 19 do adct
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que a reclamante foi admitida em 1/3/1983, sem prévia aprovação em concurso público, ocorrendo à transmudação automática do regime celetista para o estatutário com a edição da Lei Municipal nº 03/1993, em virtude da implantação do regime jurídico único de natureza estatutária no Município acionado. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é válida a transmudação do regime celetista para estatutário de empregado admitido há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, visto que detém a estabilidade do art. 19 do ADCT, sendo, pois, incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente processo. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.