Jurisprudências
TSTAg-AIRR 411-09.2023.5.11.0001
Legitimidade passiva: reconhecimento do vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Legitimidade passiva
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Legitimidade Ativa