TSTRR 989-66.2018.5.09.0012
Sindicato: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Horas extras
- Configuração ou não da exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT
- Ocupantes do cargo "espec proposition"
- Cargo de Confiança
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. OCUPANTES DO CARGO "ESPEC PROPOSITION". DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O sindicato autor insurge-se contra a decisão proferida pelo TRT no sentido de que os direitos postulados seriam heterogêneos e insuscetíveis de postulação pela via da presente ação coletiva, considerando que a demanda diz respeito às horas extras decorrentes do alegado equívoco no enquadramento dos empregados substituídos (que atuam no cargo denominado "Espec Proposition") como ocupantes de função de confiança bancária, a que se refere o parágrafo 2º do art. 224 da CLT. 2. Contudo, a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e por Corte Superior firmou-se no sentido de que a legitimidade dos sindicatos prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 3. Frise-se, ademais, que em casos dessa natureza, a jurisprudência do TST tem reconhecido a homogeneidade (origem comum) dos direitos individuais decorrentes do possível enquadramento equivocado de determinada função na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, pois a regra é a de que as atribuições de determinado cargo sejam iguais para todos os empregados que o exercem. Desse modo, se reconhecido o direito material, a existência de eventual exceção à regra deverá ser tratada em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 81, III, da Lei n. 8.078/90 e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando a adequação da ação civil coletiva para a defesa dos direitos postulados no feito bem como a natureza homogênea dos direitos postulados, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo sindicato autor como entender de direito, ficando prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo réu.
Indexação
Cargo de Confiança; Substituto Processual