TSTAg-AIRR 0000596-74.2024.5.22.0108
Horas extras: supressão de intervalos para recuperação térmica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Supressão de intervalos para recuperação térmica
- Matéria probatória
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALOS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.