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Jurisprudências

TSTAIRR 523-08.2013.5.15.0133

Execução: inexigibilidade do título executivo

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REAJUSTES. ÍNDICES FIXADOS PELO CRUESP. RECURSO MAL APARELHADO. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. DESPROVIMENTO. 1. Discute-se a inexigibilidade de título executivo fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No presente feito, o título executivo concedeu reajustes salariais pelos índices fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas – CRUESP. 2. Tratando-se de processo em face de execução, a admissibilidade do recurso de revista está atrelada à demonstração inequívoca de violação a dispositivo da Constituição Federal. 3. No caso concreto, o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, uma vez que a parte indica violação ao art. 37, X, da Constituição Federal – dispositivo este que se relaciona ao próprio direito em que se funda o título executivo judicial –, e não versa, especificadamente, sobre a matéria que visa discutir, atinente à própria inexigibilidade do título. Assim, não há como se dar provimento ao apelo, diante da impertinência do dispositivo indicado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

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