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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10056-20.2016.5.09.0014

Horas extras: cartões de ponto

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cartões de ponto
  • Juntada parcial
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Intervalo Intrajornada
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não obstante a diretriz consagrada no item I da Súmula 338 do TST (a ausência injustificada dos controles de ponto gera a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial), esta 5ª Turma pacificou o entendimento de que, desde que fundamentado no acervo probatório, hipótese dos autos, a média extraída dos registros colacionados pode ser utilizada para fins de apuração das horas extras, nos termos da OJ 233 da SBDI-1 do TST. 2. No caso, o Regional consignou que, "dos depoimentos colhidos, as testemunhas não confirmam que o autor laborava em horário destinado ao intervalo intrajornada" e, considerando o conjunto probatório, concluiu que a jornada de trabalho descrita na sentença é razoável. 3. Portanto, ainda que exista período sem comprovação do controle de horário, não há falar em reconhecimento da jornada indicada na inicial e tampouco em contrariedade à Súmula 338, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Correção Monetária

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