TSTAg-AIRR 0100524-58.2024.5.01.0471
Equiparação salarial: não preenchimento dos requisitos do art. 461 da CLT
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Não preenchimento dos requisitos do art. 461 da CLT
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme decisão agravada, a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório e, assim, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que a prova dos autos não demonstrou o preenchimento dos requisitos do art. 461 da CLT a amparar o deferimento da equiparação salarial. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator