TSTAIRR 0010631-50.2023.5.15.0035
Repouso semanal remunerado: minuta que não ataca todos os fundamentos da decisão denegatória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Minuta que não ataca todos os fundamentos da decisão denegatória
- Prejudicado o exame da transcendência
- Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada adotou fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do recurso de revista. Primeiro, apontou o óbice da Súmula nº 126 do TST e, em seguida, consignou o impedimento da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não rebate o primeiro fundamento da decisão agravada. Limita-se a impugnar apenas o segundo fundamento, reproduzindo os mesmos argumentos das razões de revista. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator