TSTAg-AIRR 692-59.2021.5.06.0005
Gmaab/vpm agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ausência de prova do convite
- Cerceamento de defesa não configurado
Ementa
GMAAB/vpm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONVITE. ARTIGO 852-H, § 3º, DA CLT. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que a redação do § 3º do artigo 852-H da CLT, não excepciona a necessidade de comprovação de convite da testemunha para depor, quando esta reside em outra comarca, in verbis : " (...) § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva .". Neste sentido, precedentes desta Corte em lides semelhantes, na quais se fez a análise da alegação de cerceamento de defesa, sob o enfoque do artigo 852-H, § 3º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros NEGAR PROVIMENTO ao agravo.