TSTAg-AIRR 1087-41.2019.5.09.0004
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Compensação com gratificação de função
- Requisito do art. 896, §1º-a, i , da CLT , não atendido
- Gratificação de Função
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO . O recorrente transcreveu em seu recurso de revista a íntegra do tópico decisório do acórdão regional - contendo, inclusive , o voto vencido da relatora -, sem realizar qualquer destaque a fim de delimitar o prequestionamento da tese adotada pelo Regional. Deixou de atender, assim, aos requisitos do art. 896, §1º-A, I , da CLT. Nesse passo, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Prescrição