TSTAg-AIRR 893-69.2011.5.02.0019
Índice de correção monetária: período contratual abrangido pelos cálculos da condenação
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária
- Período contratual abrangido pelos cálculos da condenação
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO CONTRATUAL ABRANGIDO PELOS CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXAME DO MÉRITO E DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao índice de correção monetária e ao período contratual abrangido pelos cálculos da condenação. 3. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 4. Nas razões do agravo interno, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária