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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 229.172

Reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado nesta corte

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado nesta corte

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTA CORTE.

1. O presente recurso é mera reiteração do HC n. 1.057.069/RS, autuado nesta Corte em 1º/12/2025, no qual deneguei a ordem em decisão proferida em 3/12/2025, atualmente pendente o agravo regimental.

2. Ambas as peças impugnam acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (HC n. 5317491-75.20258.217000) e defendem a nulidade do flagrante e das provas por violação de domicílio e a ruptura da cadeia de custódia. Além disso, alegam ausência de fundamentação idônea para a custódia preventiva, desproporcionalidade e suficiência das medidas cautelares alternativas previstas no CPP.

3. Não se conhece de habeas corpus que objetiva a simples reiteração de pedido analisado em momento anterior na mesma Corte.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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