TSTAg-AIRR 347-64.2022.5.13.0005
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Alteração contratual
- Transcrição do teor do acórdão regional sem destaque
- Não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO DO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Na hipótese, a parte recorrente transcreveu o teor do acórdão recorrido sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, via de consequência, de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem e os dispositivos tidos por violados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.