TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000095-60.2021.5.17.0013
Viés revisional: impossibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Impossibilidade
- Férias
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado foi expresso ao registrar que “a parte não atendeu a mens legis do item IV do dispositivo celetista em destaque, deixando de demonstrar, mediante a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração e do trecho do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma incompleta”, óbice processual que impede o ingresso no mérito da pretensão recursal. 2. Os declaratórios estão sendo opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Férias; Honorários Advocatícios