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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010043-86.2024.5.15.0074

Procedimento sumaríssimo: horas in itinere

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Horas in itinere
  • Alegação de ofensa ao artigo 7º da constituição federal
  • Ausência de indicação de inciso ou parágrafo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCISO OU PARÁGRAFO. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não cabe a análise da violação infraconstitucional suscitada. 2. Situação em que o recurso de revista da parte, quanto ao tema “Horas in itinere”, encontra-se amparado na alegação genérica de ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, que é composto de caput, incisos e parágrafo, não havendo indicação expressa de qual desses dispositivos estaria violado. Incide, portanto, o óbice da Súmula 221/TST à admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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