TSTAg-AIRR 697-27.2021.5.08.0005
Responsabilidadade subsidiária do estado em relação ao titular interino de cartórios
- Direito do Trabalho
- Notarial e Registral
- Exigência da lei 14.015/14 desatendida
- Óbice processual manifesto
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Verbas Rescisórias
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO EM RELAÇÃO AO TITULAR INTERINO DE CARTÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EVENTUALMENTE CONSUBSTANCIARIA O PRESQUESTIOMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 14.015/14 DESATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que o réu não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, desatendendo desse modo o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice processual manifesto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Transcendência