TSTAg-ARR 21252-02.2014.5.04.0012
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Meio ambiente do trabalho
- Cabimento
- Ente Público
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118, ITEM 3. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DO TRABALHO TERCEIRIZADO. CABIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, a única verba deferida à parte autora foi o adicional de insalubridade e referida verba foi decorrente de acordo entre as partes. 3. Nesses termos, conquanto o acórdão regional tenha atribuído ao ente público o ônus probatório, em desconformidade com o item 1 do Tema 1.118 do STF, tem-se que conforme o item 3 da tese de repercussão geral firmada no referido tema, " Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do artigo 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974 ". 4. Assim, considerando os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118, bem como que a condenação ao adicional de insalubridade decorreu de acordo entre as partes, verifica-se que o acórdão recorrido não foi proferido em desconformidade com os Temas 246 e 1.118 do STF. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal.
Indexação
Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho