TSTAIRR 1001270-73.2022.5.02.0007
Execução: justiça gratuita
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Justiça gratuita
- Entidade filantrópica
- Irregularidade de representação processual da parte exequente
- Impugnação aos cálculos
- Transcrição no início das razões recursais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA – ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DE INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas razões de recurso de revista, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 2. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 3. No caso, há multiplicidade de matérias no recurso de revista e a parte limitou-se a transcrever o acórdão recorrido no início da petição, de forma dissociada das razões recursais, inviabilizando o cotejo analítico das premissas fáticas, fundamentos jurídicos adotados pela decisão atacada e teses defendidas pela parte recorrente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora