Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000979-63.2024.5.08.0101

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A configuração da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior, que não reexamina fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). 2. O que se observa no presente caso é que a omissão apontada pela parte agravante não condiz com o escopo da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois, no caso em apreço, a insurgência da parte não envolve omissão acerca de matéria fática, mas sim debate e pronunciamento sobre os aspectos jurídicos da controvérsia, demonstrando sua intenção de obter novo pronunciamento judicial acerca da matéria. 3. A suposta omissão indicada pela parte no que se refere ao pedido de manifestação quanto à indevida condenação no pagamento da multa do art. 477, §8°, da CLT, é questão jurídica. Neste sentido, eventual nulidade por negativa de prestação jurisdicional estaria suprida pelo prequestionamento ficto da matéria, na forma da Súmula n° 297, III, do TST. 4. Sinale-se que o exame da arguição de nulidade se cinge a aferir o apontado vício de fundamentação, não correspondendo a um endosso ou confirmação da tese jurídica fixada no acórdão regional, que poderia ser objeto de tópico recursal próprio. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.