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Jurisprudências

TSTRRAg 10981-79.2019.5.03.0110

Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Impossibilidade
  • Duração do Trabalho
  • Transcendência
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional foi proferido não somente em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17/11/2008, firmou entendimento no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n° 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Regional limitou a aplicação do intervalo previsto no art. 384 da CLT às hipóteses em que o trabalho extraordinário fosse superior a quinze minutos. 2. A ré recorreu da decisão regional para que houvesse uma limitação do pagamento das horas extras aos dias em que a sobrejornada ultrapassasse 30 minutos. 3. A jurisprudência é no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no art. 384 da CLT, sem quaisquer restrições, haja vista que o legislador não instituiu limitação. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Duração do Trabalho; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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