TSTRR 20775-48.2015.5.04.0204
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014, e anterior à lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Tempo para uniformização
- Adicional noturno
- Incidência da ratio contida no item i, da súmula n.º 422, do TST
- Adicional de insalubridade
- Não caracterização
- Grau de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014, E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. TEMPO PARA UNIFORMIZAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA N.º 422, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nas matérias. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. GRAU DE INSALUBRIDADE. Mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento à Revista, ainda que por fundamento diverso. O Regional consignou no acórdão que não há provas de que os EPI´s foram entregues de modo suficiente a afastar a incidência dos agentes insalubres. No aspecto, incidência da Súmula n.º 126 desta Corte Superior. No que tange ao grau de insalubridade, não assiste razão à reclamada, uma vez que os hidrocarbonetos, de acordo com o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, são considerados agentes insalubres em grau máximo. Agravo conhecido e não provido, no tema. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DO STF. Demonstrada a viabilidade de trânsito do recurso trancado pela decisão monocrática, ora impugnada, o Agravo deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DO STF. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DO STF. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, estabeleceu jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o turno ininterrupto de revezamento. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento somente em relação ao tema "turno ininterrupto de revezamento"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; e, III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar provimento ao apelo para, reformando o acórdão regional, e reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir da condenação o pagamento, como extras, das 7.ª e 8.ª horas de trabalho. Mantido o valor fixado a título de custas e condenação.Brasília, 15 de outubro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVAMinistro Relator
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Uniforme