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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.074.783

Execução penal: comutação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Comutação
  • Decretos n. 7.648/2011 e n. 12.338/2024
  • Ausência de análise pelo tribunal de origem
  • Supressão de instância
  • Inexistência de constrangimento ilegal

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. COMUTAÇÃO. DECRETOS N. 7.648/2011 E N. 12.338/2024. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente como substitutiva de recurso próprio, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente.

2. Hipótese em que não há ilegalidade na conclusão de inviabilidade de conhecimento do habeas corpus, diante da inexistência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o mérito das teses defensivas, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Inexistência de constrangimento ilegal apto a autorizar a concessão de ordem de ofício.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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