TSTRR 10623-81.2021.5.03.0066
Execução: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- FGTS incidente sobre "comissões pagas
- Parcela principal
- Inaplicabilidade da súmula 206 do TST respeito à coisa julgada
- FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO - FGTS INCIDENTE SOBRE "COMISSÕES PAGAS - PROGRAMA MUNDOCAIXA INTEGRAÇÃO DOS VALORES AUFERIDOS PELOS SUBSTITUÍDOS, POR MEIO DE PONTOS" RECONHECIDOS JUDICIALMENTE - PARCELA PRINCIPAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 206 DO TST RESPEITO À COISA JULGADA. O caso concreto trata de hipótese de reclamação dos depósitos do FGTS relativos à parcela paga durante toda a contratualidade e reconhecida em juízo (comissões pagas integração ao salário dos valores auferidos pelos substituídos, por meio de pontos). Nessa circunstância, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas a diferenças de parcelas salariais já quitadas na constância do pacto laboral, que não integraram a base de cálculo do FGTS, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula/TST nº 206. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece o item II da Súmula nº 362/TST. Ademais, cabe referir que o presente caso trata de decisão já transitada em julgado, na qual, conforme noticiado pelo próprio TRT, foi acolhido o pedido formulado na ação de substituição processual, em que se postulou a integração dos valores auferidos pelos substituídos, por meio de pontos, registrando-se no comando exequendo que "Tratando-se a pontuação auferida nada mais do pagamento efetuado em virtude da venda de produtos oferecidos pela empregadora [...]". Assim, não há espaço para limitar a apuração apenas aos valores revertidos pelos empregados em descontos, utilizando-se da pontuação, como pretende a executada, pois a pontuação auferida é que tinha a natureza de comissão, facultando-se ao empregado o resgate de valores como conviesse aos substituídos. Trata-se, portanto de decisão que determinou a integração ao salário de parcela paga pela executada durante toda contratualidade, razão pela qual é patente a violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF, eis que o TRT não observou os termos da coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação artigo 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que determinou a retificação os cálculos para apurar os reflexos em FGTS, decorrentes da integração das comissões à remuneração do empregado, observando a prescrição trintenária.
Indexação
FGTS