TSTAIRR 1001880-14.2017.5.02.0202
Execução: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Competência da justiça do trabalho
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de incompetência da justiça do trabalho para iniciar o procedimento executório contra empresa em recuperação judicial , nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional