TSTED-RRAg 1169-71.2019.5.09.0069
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
- Rejeição
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes à responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas objeto da condenação e ao enquadramento dos fatos dados no acórdão regional foram claramente tratadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Reclamante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Responsabilidade Civil do Empregador