STJAgRg no AREsp 2.132.312
Latrocínio: remição de pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Latrocínio
- Remição de pena
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. REMIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o Ministério Público estadual recorre da remição de 57 dias da pena, deferida pelo Juízo da execução criminal e mantida pelo Tribunal de origem. O Tribunal de origem entendeu que as certidões comprobatórias dos dias trabalhados carecem de idoneidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reexame do acervo fático-probatório para verificar a idoneidade das certidões de trabalho apresentadas para remição de pena.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu que as certidões carecem de verossimilhança, inviabilizando a remição da pena.
4. A desconstituição do entendimento das instâncias originárias demandaria revolvimento de provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
5. A jurisprudência do STJ admite a remição pela atividade de auxiliar de "plantão de galeria", desde que reconhecida pelo estabelecimento prisional.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES