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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 941-07.2015.5.02.0013

Horas extras: regime 2x2

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REGIME 2X2. INVALIDADE. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que, considerando que o deferimento do pedido das horas extras, decorrente da invalidade do regime 2x2, e do adicional de periculosidade somente ocorreu por ocasião do provimento do recurso de revista do reclamante, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para, a fim da completa entrega da prestação jurisdicional, prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, quanto aos parâmetros da condenação ao pagamento das horas extras e quanto ao prazo da obrigação de fazer, consistente na entrega do perfil profissiográfico previdenciário - PPP e do Laudo Técnico de Condições Ambientais e multa diária decorrente do seu descumprimento pela reclamada. Embargos de declaração conhecidos e providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para, sanando omissão e complementando o dispositivo do acórdão embargado, esclarecer que são devidas as horas extras e reflexos pertinentes, requeridos na petição inicial, nos termos da fundamentação, conforme se apurar em liquidação, bem como estabelecer que, em caso de descumprimento pela reclamada da obrigação de fazer consistente na entrega do perfil profissiográfico previdenciário - PPP e do Laudo Técnico de Condições Ambientais, a ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente acórdão, deve ser aplicada multa diária de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 537, "caput" e §3.º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional

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