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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 35-71.2023.5.08.0206

Estado do amapá: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Compete à parte agravante impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Verificado que o agravo limita-se a reiterar as razões do recurso de revista, sem enfrentar o óbice processual apontado na decisão monocrática, notadamente o descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fica configurada a ausência de dialeticidade recursal. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos

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