TSTAg-AIRR 35-71.2023.5.08.0206
Estado do amapá: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estado do amapá
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo desfundamentado
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Compete à parte agravante impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Verificado que o agravo limita-se a reiterar as razões do recurso de revista, sem enfrentar o óbice processual apontado na decisão monocrática, notadamente o descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fica configurada a ausência de dialeticidade recursal. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos