STJAgRg no AREsp 3.188.065
Roubo impróprio: ratificação em juízo e corroboração por outras provas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Roubo impróprio
- Ratificação em juízo e corroboração por outras provas
- Ausência de nulidade
- Provas para a condenação
- Dosimetria, inovaçao recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ART. 226 DO CPP. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO E CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA, INOVAÇAO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento pessoal realizado na fase policial, ainda que sem o cumprimento rigoroso das formalidades do do CPP, não invalida a art. 226 condenação quando ratificado em juízo sob o crivo do contraditório e corroborado por outras provas dos autos. Na hipótese, a autoria não foi extraída unicamente do reconhecimento realizado na fase de inquérito, mas também em elementos probatórios independentes, como imagens das câmeras de segurança e informação prévia das características físicas do recorrente.
2. Cabe ao aplicador da lei, na instância ordinária, analisar a existência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição, sendo inviável, em sede de recurso especial, rediscutir a suficiência probatória para a condenação (Súmula 7/STJ)" (ut, AgRg no REsp n. 1.716.998/RN, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/5/2018).
3. A questão relacionada à dosimetria, além de genérica, só foi abordada no presente agravo regimental, configurando a indevida inovação recursal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.