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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000738-90.2022.5.06.0012

Nulidades arguidas por adiamento de audiência e pelo prazo em que juntadas fotos

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADES ARGUIDAS POR ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA E PELO PRAZO EM QUE JUNTADAS FOTOS. JORNADA LABORADA. HORAS EXTRAS. Não merece reparos a decisão agravada que entendeu não estar observado o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, observa-se que a reclamada transcreveu trechos inteiros e longos do acórdão do Tribunal Regional (seja do originário ou o dos embargos de declaração), referentes a cada capítulo objeto do recurso, sem destaques ou delimitação dos pontos onde entende haver o prequestionamento da matéria. Assim, a forma em que a agravante transcreveu partes do acórdão recorrido não observou o que determina o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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