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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000392-22.2024.5.05.0005

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a suscitar a nulidade da decisão agravada, afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 1% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$167,34 (cento e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), equivalente a 1% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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