TSTAg-RR-RR 0020166-47.2024.5.04.0205
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DO ÓRGÃO COMPETENTE DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foram reconhecidas as transcendências jurídica e política da questão referente à validade das normas coletivas que disciplinam regimes de compensação de jornada em atividade insalubre mesmo diante da ausência de prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e foi provido o recurso de revista patronal para excluir da condenação os pedidos de horas extras e reflexos daí decorrentes. 2. Com efeito, considerando que a controvérsia é objeto de incidente de recurso repetitivo (Tema 149), pendente de julgamento, mas sem determinação da suspensão dos processos que tratam da questão, reconheceu-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No entanto, ainda que reconhecidas as transcendências política e jurídica da causa, em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator