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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001117-66.2015.5.12.0058

Fase de cumprimento de sentença: competência da justiça do trabalho

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Competência da justiça do trabalho
  • Violação do art. 114 da CF/88
  • Indicação genérica
  • Óbice de súmula 221 do TST
  • Incide, portanto, a Súmula 221/TST à admissibilidade do recurso

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CF/88. INDICAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DE SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a decisão de origem na qual declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para execução da cláusula penal do acordo homologado no juízo cível. Ocorre que o recurso de revista da parte encontra-se amparado na alegação genérica de ofensa ao artigo 114 da Constituição Federal, que é composto de caput , incisos e parágrafos, não havendo indicação expressa de qual destes dispositivos estaria violado. Incide, portanto, a Súmula 221/TST à admissibilidade do recurso. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 40.000,00), o que perfaz o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser revertido em favor do Agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

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