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Jurisprudências

TSTAIRR 0000279-03.2023.5.05.0038

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Inaplicável
  • Matéria fátcia
  • Óbice da súmula nº 126/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INAPLICÁVEL. MATÉRIA FÁTCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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