TSTAIRR 1002172-59.2016.5.02.0064
Reintegração: indenização substitutiva ao período estabilitário
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reintegração
- Indenização substitutiva ao período estabilitário
- Forma de dissolução contratual
- Justa causa
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Desconfiguração de Justa Causa
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . À mingua de indicação de violações constitucionais e/ou legais, de contrariedade a súmulas ou orientações jurisprudenciais e, mesmo de divergência jurisprudencial válida, consubstanciada ausência de fundamentação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, consignou que não restou comprovado que fora obedecido o princípio da imediaticidade na aplicação da justa causa, uma vez que a instauração do processo administrativo veio a ocorrer aproximadamente 7 (sete) meses após o período de faltas. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Desconfiguração de Justa Causa