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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 16277-66.2021.5.16.0008

Reclamada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOEM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. 1. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II.Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecerdos embargos de declaração e, no mérito,dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

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