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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2108-57.2016.5.08.0110

Negativa de prestação jurisdicional.prova testemunhal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional.prova testemunhal
  • Omissão não demonstrada
  • Intervalo intrajornada
  • Prova dividida
  • Não evidenciada
  • Intuito protelatório

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.PROVA TESTEMUNHAL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte agravante alega que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a sua tese de defesa, no sentido de que o autor e a sua testemunha não desempenham a mesma função na empresa, de modo que o depoimento desta não deveria ser determinante para a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada. 2. Ocorre que o juízo a quo , afigurando-se como destinatário imediato da dilação probatória, possuindo melhores condições de analisar e sopesar as provas dos autos, acolheu o depoimento da testemunha, considerando-o válido. Ou seja, a alteração de função da testemunha autoral não foi considerada relevante pelo Tribunal de origem, dada as circunstâncias do caso, até porque o fato de desempenhar funções distintas na empresa não implica necessariamente maior ou menor convívio entre os colegas no ambiente de trabalho, inclusive restou consignado no acórdão que eles compartilhavam a mesma sala, destinada ao descanso dos funcionários. 3. Logo, verifica-se que a parte não logrou demonstrar omissão específica acerca de fato relevante ao deslinde da controvérsia, sendo infundada a alegação de ausência da prestação jurisdicional. Incólume, assim, o art. 93, IX, CF. Agravo a que se nega provimento, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. NÃO EVIDENCIADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o autor logrou demonstrar o descumprimento do intervalo intrajornada, desincumbindo-se de seu encargo processual. Nesse sentido, acolher a pretensão recursal no sentido de que o presente caso se trata de " prova dividida ", ensejando julgamento desfavorável ao autor, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta esfera recursal extraordinária, por óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, no tópico. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ÂMBITO DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. 1. Com exceção dos casos em que a parte demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a sua incidência, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. 2. Na hipótese, a parte agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, conforme consignado pelo Tribunal Regional, sendo incabível a exclusão da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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