TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11134-48.2015.5.03.0015
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO EXECUTADO PORQUANTO DESERTOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SDI-1 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Por outro lado, diante da correta aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SDI-1 desta Corte, impõe-se a multa prevista nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de diversos precedentes desta Subseção. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e impor ao agravante multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa, consoante previsão contida nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Juros; Ordem de Preferência; Transcendência