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Jurisprudências

TSTED-ED-RR 788-60.2010.5.05.0014

Reconhecimento de Relação de Emprego: licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA –HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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