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Jurisprudências

TSTAIRR 0000365-34.2022.5.14.0401

Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Redirecionamento da execução
  • Índice de correção monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbices ao seguimento do recurso de revista o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT e a Súmula 126 do TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esses fundamentos. A ausência de impugnação da motivação adotada pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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