TSTAg-Ag-AIRR 0000402-41.2021.5.17.0004
Responsabilidade subsidiária: dono da obra
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Contrato entre as partes posterior a 11.05.2017
Ementa
AGRAVO INTERNO DA 2º RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. contrato entre as partes posterior a 11.05.2017. INCIDÊNCIA Do ENTENDIMENTO ESPELHADO NO ITEM 4 DO TEMA REPETITIVO Nº 6 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que tange ao tema “dono da obra”, verifica-se que a pretensão da agravante de exclusão da sua responsabilidade subsidiária vai de encontro ao entendimento espelhado no item 4 do Tema Repetitivo nº 6 do TST, a inviabilizar a reforma pretendida. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, confirmando-se a intranscendência da causa, ainda que por fundamento diverso.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator